O desenquadramento do MEI pode acontecer automaticamente ou por necessidade de mudança no enquadramento da empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria que facilita a formalização de pequenos negócios. No entanto, em determinadas situações, o desenquadramento se torna inevitável.
Seja por excesso de faturamento, alterações na estrutura do negócio ou outros fatores, entender o momento certo e o processo para migrar de categoria é essencial para manter a regularidade da empresa e evitar multas ou cancelamento do CNPJ.
O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa não atende mais aos requisitos legais para permanecer nessa categoria ou quando o próprio empreendedor solicita a mudança. Ao passar por esse processo, é necessário atualizar dados como razão social, natureza jurídica e endereço.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o regime tributário. Após o desenquadramento, a empresa pode optar por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, mas ainda é possível permanecer no Simples Nacional. É comum haver dúvidas sobre a diferença entre MEI e Simples Nacional.
Vale destacar que o MEI é uma subcategoria dentro do Simples Nacional, representando uma versão simplificada. Já o Simples Nacional é um regime tributário que define tributos e obrigações para empresas de diferentes portes.
O desenquadramento pode ocorrer automaticamente, de forma obrigatória ou a pedido do empreendedor. As principais razões incluem:
O desenquadramento automático pode ser consultado no Portal do Simples Nacional. Em outras situações, o processo deve ser feito manualmente. É essencial comunicar a Junta Comercial para atualizar o cadastro da empresa.
O processo de desenquadramento é relativamente simples, mas exige atenção aos detalhes. Contar com o apoio de um escritório de contabilidade é recomendável para garantir que tudo ocorra de forma correta, além de auxiliar na escolha do novo regime tributário.
Nos casos de desenquadramento opcional, a data do pedido influencia sua vigência. Solicitações em janeiro entram em vigor no mesmo ano, enquanto as feitas entre fevereiro e dezembro só passam a valer no início do ano seguinte.
Em situações de desenquadramento do MEI, a ajuda de uma contabilidade especializada, como a Telles Contabilidade, é essencial. Nossa equipe capacitada pode orientar o empreendedor no processo de migração, garantindo conformidade legal e evitando complicações futuras.
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